Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é considerada a melhor Revisão de Benefícios Previdenciários dos últimos tempos! O LN Consultoria Jurídica Especializada calcula se você tem direito a esse benefício.
Primeiro precisamos saber se você tem direito ao cálculo, depois disso analisamos se esse cálculo será favorável. Em muitos casos a pessoa pode pedir essa revisão, mas ela não será benéfica.
Por isso fazer o cálculo é de suma importância! Há alguns dias atendi uma pessoa, um senhor de 70 anos aposentado, recebe um salário mínimo, com a Revisão da Vida Toda esse valor iria para quase R$ 7.000, e ele tem mais de R$ 500.000, para receber em atrasados!
Isso muda completamente a realidade de uma família!
Porém, em outro caso a beneficiária podia fazer o cálculo, porém se pedisse a revisão seu benefício seria reduzido e ela estaria em débito de R$ 75.000, com o INSS.
Ou seja, não basta cumprir os requisitos básicos, precisa que o cálculo seja favorável!
Mas o que seria a Revisão da Vida Toda?
No ano de 1998 ocorreu a primeira Reforma da Previdência e uma lei, do ano de 1999, regulamentava os cálculos da Regra da Transição, em tese as regras de transição devem ser mais brandas que a lei nova e um pouco mais rígidas que a lei antiga, porém no caso da Revisão da Vida Toda isso não ocorreu, a regra de transição não era uma opção vantajosa, foi uma imposição desfavorável para centenas de milhares de beneficiários.
Com isso iniciou um debate judicial, assim tivemos início da tese da Revisão da Vida Toda.
Requisitos da Revisão da Vida Toda
Qualquer benefício previdenciário tem o prazo de até 10 anos para que seja pedida alguma revisão, esse prazo se inicia a partir do primeiro mês após o recebimento do Benefício, ou seja, se requerimento foi no dia 05/02/2015, a concessão foi no dia 10/09/2016 e o primeiro pagamento no dia 15/10/2016, o início do prazo se dará no dia 01/11/2016.
Fora isso, no caso da Revisão da Vida Toda, tem os seguintes requisitos básicos:
1. Início do Benefício 19/11/1999 (mas precisa ter feito requerimento administrativo de revisão);
2. Prazo decadencial explicado acima; e
3. Concessão do Benefício Previdenciário até o dia 11/11/2019.
Estando dentro desses requisitos significa que o segurado possui direito a calcular a Revisão da Vida Toda, mas isso não significa que a Revisão da Vida Toda será favorável pra ele.
Vejamos os seguintes exemplos:
Esse segurado se aposentou recebendo um salário mínimo, na época dos fatos era R$ 997, mas com a Revisão da Vida Toda o valor da RMI deveria ser de R$ 4.978,18. Então além do valor do benefício ser atualizado de R$ 1302, para R$ 7.087,22 ainda tem mais de R$ 500.000, em atrasados.
Já em outros casos é o oposto, a regra de transição é favorável e a pessoa recebe um benefício alto e se solicitar a Revisão da Vida Toda, e se incluir no cálculo antigo, o valor será reduzido e a diferença ela terá que pagar ao INSS.
Como nesse acaso abaixo onde a cliente teria que devolver ao INSS mais de R$ 75.000,00. Além da redução do valor do seu benefício, reduziria em cerca de R$ 700,00 mensais.
Após décadas de debate o STF decidiu favorável ao cálculo da Revisão da Vida Toda! Essa Revisão pode mudar a vida de diversas famílias brasileiras! Porém há um prazo pra fazer esse pedido, além do fato do INSS ainda poder apresentar o recurso de Embargo de Declaração e fazer com que o STF se manifeste “modulando” algumas questões, de forma que muitas pessoas que possuam esse direito fiquem de fora caso percam esse prazo.
Conclusão
Procure um advogado de sua confiança e peça que ele analise os requisitos e faça o seu cálculo!