BPC/LOAS

O QUE É O BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Tal Benefício Assistencial foi criado no ano de 1993 e possui intuito de garantir uma renda mínima que garanta a subsistência de pessoas portadores de deficiências e idosos que não possuem condições de manutenção financeira.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

  • Idosos (acima de 65 anos), e
  • Portadores de deficiência.

Quem se enquadra no quesito “grupo familiar” do qual a renda é calculada?

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais;
  • Filhos;
  • Madrasta ou Padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados; e
  • Menores tutelados.

Essas pessoas são consideradas do grupo familiar desde que residam na mesma casa. Tais dados são verificados de acordo com o cadastro do CAD Único ao qual a família está inserida no CRAS mais próximo da sua residência.

Quais as rendas são consideradas para esse cálculo?

Remuneração fixa que cada residente aufere com o seu trabalho, ou seja, “bicos esporádicos” não podem ser comprovados, portanto não entram nesse cálculo. Basicamente estamos falando do salário que a pessoa recebe em seu emprego fixo.

O fato de a pessoa ser inscrita como Microempreendedor Individual também é considerado como se tivesse uma renda, mesmo que esta não seja fixa nem tenha estabilidade ou demais garantias trabalhistas.

Quais rendas não são consideradas para esse cálculo?

  • Bolsa Estágio;
  • Salário de Menor Aprendiz;
  • Bolsa Família; e
  • O BPC/LOAS de outro residente do imóvel.

Considerações Finais

  • Idoso: mesmo que este more numa instituição de acolhimento (asilo, abrigo ou alto do tipo), isso não é impedimento para que receba o Benefício.
  • Pessoa Portadora de Deficiência: O fato de ter “um avanço” no tratamento paliativo da deficiência em questão não impede que a pessoa continue recebendo o benefício.

O BPC/LOAS será revisto a cada 02 anos para averiguar se a pessoa ainda precisa de auxílio assistencial.

Caso a situação econômica do grupo familiar melhore, superando o valor máximo de ¼ ou ½ do salário-mínimo como renda per capta (por pessoa), o benefício será cancelado automaticamente.

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Luanda Naiara Advogada