BPC/LOAS
O QUE É O BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Tal Benefício Assistencial foi criado no ano de 1993 e possui intuito de garantir uma renda mínima que garanta a subsistência de pessoas portadores de deficiências e idosos que não possuem condições de manutenção financeira.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
- Idosos (acima de 65 anos), e
- Portadores de deficiência.
Quem se enquadra no quesito “grupo familiar” do qual a renda é calculada?
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais;
- Filhos;
- Madrasta ou Padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados; e
- Menores tutelados.
Essas pessoas são consideradas do grupo familiar desde que residam na mesma casa. Tais dados são verificados de acordo com o cadastro do CAD Único ao qual a família está inserida no CRAS mais próximo da sua residência.
Quais as rendas são consideradas para esse cálculo?
Remuneração fixa que cada residente aufere com o seu trabalho, ou seja, “bicos esporádicos” não podem ser comprovados, portanto não entram nesse cálculo. Basicamente estamos falando do salário que a pessoa recebe em seu emprego fixo.
O fato de a pessoa ser inscrita como Microempreendedor Individual também é considerado como se tivesse uma renda, mesmo que esta não seja fixa nem tenha estabilidade ou demais garantias trabalhistas.
Quais rendas não são consideradas para esse cálculo?
- Bolsa Estágio;
- Salário de Menor Aprendiz;
- Bolsa Família; e
- O BPC/LOAS de outro residente do imóvel.
Considerações Finais
- Idoso: mesmo que este more numa instituição de acolhimento (asilo, abrigo ou alto do tipo), isso não é impedimento para que receba o Benefício.
- Pessoa Portadora de Deficiência: O fato de ter “um avanço” no tratamento paliativo da deficiência em questão não impede que a pessoa continue recebendo o benefício.
O BPC/LOAS será revisto a cada 02 anos para averiguar se a pessoa ainda precisa de auxílio assistencial.
Caso a situação econômica do grupo familiar melhore, superando o valor máximo de ¼ ou ½ do salário-mínimo como renda per capta (por pessoa), o benefício será cancelado automaticamente.