Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um Benefício Previdenciária que visa proteger o trabalhador que atua em locais que trazem risco à saúde do trabalhador, seja por fatores químicos, biológicos ou relacionado à sua integridade física.

Diversas leis regem esse tipo de benefício, então cada período laboral é tratado de uma forma específica, considerando o que o ordenamento jurídico da época considerava o correto a ser feito.

Até meados dos anos 90, por exemplo, existia um rol de profissões que eram consideradas “perigosas”, então todos os trabalhadores daquelas categorias teriam o direito a aposentadoria especial.

Lembrando que o que é considerado insalubre/periculoso no Direito Trabalhista nem sempre garante a Aposentadoria Especial, que é regido por leis Previdenciárias.

A Aposentadoria Especial tem os seguintes parâmetros:

  • 15 anos de contribuição;

  • 20 anos de contribuição; e

  • 25 anos de contribuição.

Caso o trabalhador se encaixe nesse quadro, de ter trabalhado entre 15 e 25 anos, em locais insalubres ou periculosos ele pode vir a ter direito à Aposentadoria Especial.

Atualmente esse tipo de benefício beneficiário não ocorre mais pela função do trabalhador, mas por documentos que comprovem o risco/dano à sua saúde, tal qual o PPP (Perfil profissiográfico previdenciário).

Após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, além do período mínimo de contribuição, também passou a ser obrigatória a idade mínima:

  • 55 anos;

  • 58 anos;

  • 60 anos.

O que é um completo e total absurdo pois como o trabalhador que atua em minas de carvão chegará aos 60 anos atuando nessa função de comprovado dano à sua saúde física? É bem provável que haja algumas mudanças nesse sentido num tempo vindouro.

Esse tipo de Aposentadoria traz vantagens pecuniárias ao segurado, pois a fórmula de cálculo dessa aposentadoria é mais vantajosa que as demais. E esse tempo “especial” também pode ser convertido em tempo comum, assim o valor do benefício aumenta, pois quanto mais o tempo de contribuição melhor será o cálculo do valor do benefício.

 

 

Abaixo temos as seguintes ilustrações:

 

  • Cálculo 1: Aposentadoria Especial, trabalhador no ano de 2024, porém considerando as leis da época dos fatos, ele poderia ter se aposentado com as regras vigentes até 13/11/2019 (Reforma da Previdência), e o valor do Benefício será de R$ 4.011,50 (quatro mil onze reais e cinquenta centavos);

  • Cálculo 2: O mesmo trabalhador, convertendo tempo especial em tempo comum, se aposentando em fevereiro de 2024.

 

  • Cálculo 3: Caso esse mesmo trabalhador, sem usar o converter o tempo especial em tempo comum se aposentaria por idade em 2032, ou seja, 8 anos depois; ou

  • Cálculo 4: Esse mesmo trabalhador se aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2024, ou seja, 10 anos depois.

  • Cálculo 5: Valor do Benefício: R$ 3.240,34 (três mil duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos).

Percebam que pelo fato de o segurado não apresentar ao INSS os documentos corretor, o seu benefício seria defasado em cerca de R$ 800,00 (oitocentos reais) e ele se aposentadoria 8 anos depois. Então estamos falando de uma perda de R$ 83.200, (oitenta e três mil e duzentos reais) apenas nesse lapso temporal de oito anos.

Mas se formos analisar a qualidade de vida, tempo para aproveitar a sua família e fazer coisas que lhe apetecem, qual o custo te não ter uma assessoria jurídica especializada?

Conclusão

São esses os benefícios de se ter a documentação e fazer o requerimento correto solicitando a Aposentadoria Especial ou a Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum.

Procure um advogado especializado e garanta os seus direitos!

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Luanda Naiara Advogada