Nomeação e Posse

A nomeação do candidato após a aprovação num Concurso Público é a certeza de estabilidade financeira e profissional, principalmente num país como o Brasil onde o mercado de trabalho é tão concorrido e instável.

Quase todos os municípios, bem como estados e Distrito Federal possuem plano de carreira, o que aufere ao servidor efetivo um crescimento profissional, caso este se qualifique acima do que foi pedido no Edital também poderá ter um aumento em sua remuneração, seja via adicional de qualificação, quinquênio, progressão funcional, progressão horizontal, progressão vertical etc.

Além disso, a posse no serviço público dá ao cidadão uma segurança financeira que boa parte da população não tem:

  • Financiamento de imóveis;

  • Financiamento de automóveis;

  • Facilidade para aprovação de empréstimos;

  • Planejar a compra de bens duráveis;

  • Planejar férias em família.

Ou seja, a aprovação num certame garante, não apenas ao candidato, mas a sua família uma vida bastante confortável, pois a certeza da remuneração mensal por toda a sua vida, trazendo a tranquilidade que tanto almejamos.

Entretanto é comum que os concursos apresentem alguns problemas:

  • Questões passíveis de anulação;

  • Erro de correção de prova escrita;

  • Erro de correção de prova prática;

  • Indeferimento injustificado de prova prática;

  • Indeferimento injustificado de heteroidentificação (cotas raciais);

  • Aprovação dentro do quadro de vagas, porém a convocação não ocorre no tempo esperado;

  • Aprovação fora do quadro de vagas.

Por esses e outros motivos, pode ser que o candidato venha a precisar de uma assessoria jurídica especializada durante todo o processo seletivo: desde a inscrição, provas até a posse.

Questões mal formuladas, com mais de uma resposta correta ou nenhuma resposta correta podem ser debatidas judicialmente.

Considerando questões debatidas que possam vir a ser anuladas o candidato terá uma pontuação maior, o que aumentará as chances de participar das etapas seguintes ou de ser aprovado numa classificação ideal para o chamamento e posse.

No caso de algum problema ainda na fase de inscrição ou das provas, o ideal é que seja feito um Recurso Administrativo dentro o prazo estipulado pela banca (geralmente de 48h a 15 dias corridos) e, após o indeferimento deste impetrar um Mandado de Segurança, que é um remédio constitucional, o que pode ser iniciado até 120 (cento e vinte dias) após a ciência oficial da negativa do pedido.

Também pode ocorrer que sendo classificado (dentro ou fora do quadro de vagas), o candidato descubra que existem servidores não efetivos (temporários, comissionados, RPA) exercendo a função a qual concorreram e ocupando a sua vaga.

Ex.: Candidato aprovado na 8ª colocação (sendo que o Edital oferecia 5 vagas) como Professor de História 20h. Neste mesmo Município, durante a vigência do Concurso, existe 25 pessoas contratadas para esse cargo. Então este candidato pode exigir a sua posse sob judice.

ENTÃO, SE VOCÊ FOI APROVADO NUM CONCURSO E NÃO FOI CONVOCADO? SAIBA OS SEUS DIREITOS!

Passada a fase de provas, após a homologação do certame, inicia-se a fase que os candidatos mais anseiam: CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE no serviço público. O que deveria ocorrer em alguns dias ou semanas após a homologação dos resultados.

Porém nem sempre isso acontece. O que fazer?

Muitos candidatos acreditam que a sua nomeação depende da aprovação dentro do quadro de vagas, mas sabia que de acordo com o entendimento do STF se tiver contrato temporário na colocação do candidato, mesmo que este tenha sido aprovado fora do quadro de vagas do edital, ele pode exigir a sua posse em juízo?

Não é incomum que o 187º colocado tome posse antes do 1º colocado. Como dizem, o direito não assiste aos que dormem! Ou seja, se o candidato aprovado “no final da fila” prova em juízo que existem contratos temporários exercendo a mesma função do concurso na sua colocação, ele pode tomar posse antes dos candidatos aprovados dentro do número de vagas! Desde que exija que os seus direitos sejam exercidos.

Isso não é sobre uma injustiça cometida pelo judiciário, mas sim sobre a inércia da administração pública em fazer cumprir as regras da Constituição, pois de acordo com a Carta Magna os servidores efetivos são a regra do serviço público, já as contratações temporárias e cargos comissionados são a exceção.

Conclusão

E eu vos pergunto, como isso funciona no seu município? Ao responder essa pergunta a gente não sabe se ri ou se chora, não é verdade?

Falando em justiça, não é justo que após investir tanto tempo dedicado aos estudos o candidato aprovado não tome posse por inércia da gestão pública, correto?

Somos um escritório especializado em Concurso Público, já tivemos sucesso em centenas de casos semelhantes aos exemplos citados acima. Temos tido resultados positivos nessas questões desde 2018.

A Dra. Luanda Naiara já atuou como Coordenadora de Licitação de um município do interior do RJ, o que lhe deu experiência prática de como funciona uma Gestão Pública, já foi advogada do SEPE, um dos principais sindicatos do país, atualmente advogada da defesa tanto de candidatos aprovados em concurso, candidatos que tiveram algum problema com o edital, como também defende o direito de Servidores Público (efetivos, comissionados ou temporários).

Ou seja, se por um lado há omissão ou abuso de autoridade de um gestor público, daqui temos excelência e sangue nas veias para atuar na defesa desses pequenos contra aqueles gigantes!

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Entre em contato conosco agora!

Luanda Naiara Advogada