DIREITO COLETIVO DO TRABALHO - Princípios do Direito Coletivo do Trabalho & Entidades Sindicais
Seria praticamente impossível gerir uma proteção ao trabalhador sem que esse pudesse se unir. Podemos dizer que o princípio da Liberdade Sindical é a pedra angular dessa construção social. Poder sindicalizar-se é, em outras palavras, estar em paridade com o empregador quando for necessário que algo seja negociado. Em nosso país, infelizmente, a importância e necessidade do Sindicato foi desmerecida nos últimos anos. A consequência disso já começou a ser sentida pelos trabalhadores.
Uma das mudanças contidas na Reforma Trabalhista foi a não mais obrigatoriedade da participação do Sindicato na assinatura do Termo de Rescisão Contratual Trabalhista (TRCT) dos colaboradores que foram demitidos após um ano de trabalho.
A Homologação de tal documento no Sindicato trazia uma maior segurança ao trabalhador, pois qualquer divergência ou ilegalidade que pudesse vir a estar contida seria rapidamente percebida pelo Diretor Sindical ou pessoa por ele designada.
Outra ideia bastante difundida foi a que a lei era rígida demais e não permitia que colaboradores negociassem diretamente com o empregador, dando a entender que o Sindicato era um empecilho para a resolução das demandas dos trabalhadores.
O Brasil, infelizmente, tem sua cultura laborativa baseada no trabalho escravo, muito lucro, valorização quase nenhuma do trabalho braçal e a exploração máxima de cidadãos considerados inferiores por uma elite arcaica.
Não é incomum que cidadãos médios, ao se depararem com atendentes de mercado, lanchonetes, garçons, motoboys e afins, tratem essas pessoas como se elas fossem inferiores ou invisíveis.
E eu vos pergunto, qual a possibilidade de que um simples atendente de loja, de uma gigante do ramo, como esse trabalhador poderia negociar com o dono do estabelecimento?
Ou então, um bancário, qual a possibilidade que ele teria em negociar com o banqueiro? É público e notório a infinidade de metas traçadas e quase inalcançáveis para as pessoas que trabalham em estabelecimentos bancários. Há coisa mais cara do que vender dinheiro? Acho que não.
O motorista de ônibus, ele precisa dirigir, receber o passageiro, cobrar a passagem, dar o troco… E ainda é cobrado caso ocorra algum assalto. Eu, enquanto moradora da cidade do Rio de Janeiro, fico imaginando o nível de estresse que esses profissionais são acometidos diariamente.
Em poucos parágrafos, consegui descrever como trabalhadores são explorados. E trabalhadores os quais convivemos diariamente, pessoas que conhecemos, colegas, amigos e familiares.
A existência de sindicatos que não exerciam o seu papel não pode admitir a ideia de que sindicato é inútil, afinal, as coisas que aparentam ter problema, precisa ser solucionado.
Todos sabemos, e até já passamos por situações constrangedoras, numa unidade de saúde pública. Isso significa que os Postos de Saúde, UPA, Clínicas da Família e etc devem ter seu funcionamento encerrado? Óbvio que não! É necessário que haja um estudo de caso, um reestruturação, mas jamais deve ser defendido o fim desse serviço público. E a mesma forma de pensar deveria ser aplicada aos Sindicatos.
O fim da Contribuição Sindical Obrigatória pode ser considerado um grande passo para o fim dos Sindicatos “pelegos”, mas reduzir toda a história sindical, que teve início nos tempos remotos da Revolução Industrial, a esse tipo de organização não funcional é por demais temerário e irresponsável.