Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um Benefício Previdenciária que visa proteger o trabalhador que atua em locais que trazem risco à saúde do trabalhador, seja por fatores químicos, biológicos ou relacionado à sua integridade física.
Diversas leis regem esse tipo de benefício, então cada período laboral é tratado de uma forma específica, considerando o que o ordenamento jurídico da época considerava o correto a ser feito.
Até meados dos anos 90, por exemplo, existia um rol de profissões que eram consideradas “perigosas”, então todos os trabalhadores daquelas categorias teriam o direito a aposentadoria especial.
Lembrando que o que é considerado insalubre/periculoso no Direito Trabalhista nem sempre garante a Aposentadoria Especial, que é regido por leis Previdenciárias.
A Aposentadoria Especial tem os seguintes parâmetros:
15 anos de contribuição;
20 anos de contribuição; e
25 anos de contribuição.
Caso o trabalhador se encaixe nesse quadro, de ter trabalhado entre 15 e 25 anos, em locais insalubres ou periculosos ele pode vir a ter direito à Aposentadoria Especial.
Atualmente esse tipo de benefício beneficiário não ocorre mais pela função do trabalhador, mas por documentos que comprovem o risco/dano à sua saúde, tal qual o PPP (Perfil profissiográfico previdenciário).
Após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, além do período mínimo de contribuição, também passou a ser obrigatória a idade mínima:
55 anos;
58 anos;
60 anos.
O que é um completo e total absurdo pois como o trabalhador que atua em minas de carvão chegará aos 60 anos atuando nessa função de comprovado dano à sua saúde física? É bem provável que haja algumas mudanças nesse sentido num tempo vindouro.
Esse tipo de Aposentadoria traz vantagens pecuniárias ao segurado, pois a fórmula de cálculo dessa aposentadoria é mais vantajosa que as demais. E esse tempo “especial” também pode ser convertido em tempo comum, assim o valor do benefício aumenta, pois quanto mais o tempo de contribuição melhor será o cálculo do valor do benefício.
Abaixo temos as seguintes ilustrações:
Cálculo 1: Aposentadoria Especial, trabalhador no ano de 2024, porém considerando as leis da época dos fatos, ele poderia ter se aposentado com as regras vigentes até 13/11/2019 (Reforma da Previdência), e o valor do Benefício será de R$ 4.011,50 (quatro mil onze reais e cinquenta centavos);
Cálculo 2: O mesmo trabalhador, convertendo tempo especial em tempo comum, se aposentando em fevereiro de 2024.
Cálculo 3: Caso esse mesmo trabalhador, sem usar o converter o tempo especial em tempo comum se aposentaria por idade em 2032, ou seja, 8 anos depois; ou
Cálculo 4: Esse mesmo trabalhador se aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2024, ou seja, 10 anos depois.
Cálculo 5: Valor do Benefício: R$ 3.240,34 (três mil duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos).
Percebam que pelo fato de o segurado não apresentar ao INSS os documentos corretor, o seu benefício seria defasado em cerca de R$ 800,00 (oitocentos reais) e ele se aposentadoria 8 anos depois. Então estamos falando de uma perda de R$ 83.200, (oitenta e três mil e duzentos reais) apenas nesse lapso temporal de oito anos.
Mas se formos analisar a qualidade de vida, tempo para aproveitar a sua família e fazer coisas que lhe apetecem, qual o custo te não ter uma assessoria jurídica especializada?
Conclusão
São esses os benefícios de se ter a documentação e fazer o requerimento correto solicitando a Aposentadoria Especial ou a Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum.
Procure um advogado especializado e garanta os seus direitos!