SERVIDOR PÚBLICO
A garantia do pleno emprego e ter uma vida estável é o sonho de todo trabalhador brasileiro. Ser servidor público é uma garantida dessa tranquilidade.
Entretanto alguns percalços podem ocorrer durante essa jornada.
O primeiro passo é ser aprovado num CONCURSO PÚBLICO, porém não basta apenas estudar e ser classificado, muitas vezes é preciso brigar pelo direito da vaga.
QUANDO BUSCAR AJUDA ESPECIALIZADA?
CONCURSO PÚBLICO
O candidato pode precisar de uma assessoria desde a inscrição no edital até a nomeação e posse.
Questões mal formuladas, com mais de uma resposta correta ou nenhuma resposta correta podem ser debatidas judicialmente.
Considerando questões debatidas que possam vir a ser anuladas o candidato terá uma pontuação maior, o que aumentará as chances de participar das etapas seguintes ou de ser aprovado numa classificação ideal para o chamamento e posse.
Também pode ocorrer que sendo classificado (dentro ou fora do quadro de vagas) ele descubra que existem servidores não efetivos exercendo a função a qual concorreram e ocupando a sua vaga.
Ex.: Candidato aprovado na 8ª colocação como Professor de História 20h. Neste mesmo Município, durante a vigência do Concurso, existe 25 pessoas contratadas para esse cargo. Então este candidato pode exigir a sua posse sob judice.
SERVIDOR EFETIVADO
Após ser convocado e tomar posse o outrora candidato agora é um Servidor Efetivo, e possui direito e deveres garantidos pela Constituição e demais leis específicas, sejam elas Municipais, Estaduais e/ou Federais, dependendo do ente estatal ao qual esteja vinculado.
A Lei básica e norteadora do Servidor Efetivo é o Estatuto dos Servidores Efetivos.
Caso haja alguma investigação sobre falta cometida pelo servidor efetivo, o órgão que o investiga e encaminha o parecer punitivo é a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, composta por outros servidores efetivos e nomeada pelo gestor executivo.
Nenhum servidor poderá ser punido sem que haja direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo estas garantias constitucionais.
Tal defesa pode se feita de forma simples, de próprio punho, ou com ajuda de uma assessoria especializada.
A punição vinda de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) pode ser uma multa até a demissão por justa causa, o que pode causar a perda do cargo público.
SERVIDOR COMISSIONADO
O Servidor Comissionado é disciplinado inicialmente pela Constituição e pelo Estatuto do Servidor do ente público ao qual está vinculado.
É um cargo de assessoria e gestão ao administrador público, seja ele do Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Pode ser um servidor efetivo com cargo em comissão ou apenas uma pessoa sem vínculo inicial com o ente.
Tais cargos são de livre nomeação e exoneração, ou seja, não possuem estabilidade alguma.
Mas isso não lhes impede de estarem associados a uma responsabilidade, muito pelo contrário, por serem assessores diretos do gestor público lhes são imputados diversos deveres e responsabilidades.
SERVIDOR TEMPORÁRIO
O Servidor Temporário também está disciplinado na Constituição Federal. Muitos entes estatais também possuem uma legislação específica para esse servidor.
Além de não possuir estabilidade, tais pessoas são contratadas através de processos seletivos simplificados.
Em tese, a contratação temporária tem duração máxima de 02 anos.
Depoimentos
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