SERVIDOR PÚBLICO

A garantia do pleno emprego e ter uma vida estável é o sonho de todo trabalhador brasileiro. Ser servidor público é uma garantida dessa tranquilidade.

Entretanto alguns percalços podem ocorrer durante essa jornada.

O primeiro passo é ser aprovado num CONCURSO PÚBLICO, porém não basta apenas estudar e ser classificado, muitas vezes é preciso brigar pelo direito da vaga.

QUANDO BUSCAR AJUDA ESPECIALIZADA?

CONCURSO PÚBLICO

O candidato pode precisar de uma assessoria desde a inscrição no edital até a nomeação e posse.

Questões mal formuladas, com mais de uma resposta correta ou nenhuma resposta correta podem ser debatidas judicialmente.

Considerando questões debatidas que possam vir a ser anuladas o candidato terá uma pontuação maior, o que aumentará as chances de participar das etapas seguintes ou de ser aprovado numa classificação ideal para o chamamento e posse.

Também pode ocorrer que sendo classificado (dentro ou fora do quadro de vagas) ele descubra que existem servidores não efetivos exercendo a função a qual concorreram e ocupando a sua vaga.

Ex.: Candidato aprovado na 8ª colocação como Professor de História 20h. Neste mesmo Município, durante a vigência do Concurso, existe 25 pessoas contratadas para esse cargo. Então este candidato pode exigir a sua posse sob judice.

SERVIDOR EFETIVADO

Após ser convocado e tomar posse o outrora candidato agora é um Servidor Efetivo, e possui direito e deveres garantidos pela Constituição e demais leis específicas, sejam elas Municipais, Estaduais e/ou Federais, dependendo do ente estatal ao qual esteja vinculado.

A Lei básica e norteadora do Servidor Efetivo é o Estatuto dos Servidores Efetivos.

Caso haja alguma investigação sobre falta cometida pelo servidor efetivo, o órgão que o investiga e encaminha o parecer punitivo é a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, composta por outros servidores efetivos e nomeada pelo gestor executivo.

Nenhum servidor poderá ser punido sem que haja direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo estas garantias constitucionais.

Tal defesa pode se feita de forma simples, de próprio punho, ou com ajuda de uma assessoria especializada.

A punição vinda de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) pode ser uma multa até a demissão por justa causa, o que pode causar a perda do cargo público.

SERVIDOR COMISSIONADO

O Servidor Comissionado é disciplinado inicialmente pela Constituição e pelo Estatuto do Servidor do ente público ao qual está vinculado.

É um cargo de assessoria e gestão ao administrador público, seja ele do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Pode ser um servidor efetivo com cargo em comissão ou apenas uma pessoa sem vínculo inicial com o ente.

Tais cargos são de livre nomeação e exoneração, ou seja, não possuem estabilidade alguma.

Mas isso não lhes impede de estarem associados a uma responsabilidade, muito pelo contrário, por serem assessores diretos do gestor público lhes são imputados diversos deveres e responsabilidades.

SERVIDOR TEMPORÁRIO

O Servidor Temporário também está disciplinado na Constituição Federal. Muitos entes estatais também possuem uma legislação específica para esse servidor.

Além de não possuir estabilidade, tais pessoas são contratadas através de processos seletivos simplificados.

Em tese, a contratação temporária tem duração máxima de 02 anos.

Depoimentos

Thayna Rodrigues
Thayna Rodrigues
22/04/2024
Dra. Luanda foi muito atenciosa e paciente no atendimento. Retirou as minhas dúvidas, explicou as minhas alternativas e considerou as minhas expectativas. Recomendo.
Erika Coelho de matos
Erika Coelho de matos
16/04/2024
O escritório sempre foi muito solícito em me ajudar e responder minhas dúvidas.
Adriana Araujo
Adriana Araujo
16/04/2024
Gosto muito do atendimento de vcs, estão sempre solícitos em me ajudar. Muito obrigada
Luciano Fidélis Da Cruz
Luciano Fidélis Da Cruz
16/04/2024
Fui muito bem atendido E tive minha demanda atendida de ferma prática e profissional
Natalia Aguiar Domingos
Natalia Aguiar Domingos
16/04/2024
Uma excelente profissional, disposta realmente ajudar.
Marli gomes de oliveira
Marli gomes de oliveira
16/04/2024
Excelente, pessoas muito atenciosas e pacientes. As conheci agora e tive muito boa impressão. Que Deus continue abençoando grandemente o trabalho desta sociedade.
Monalisa Ananias
Monalisa Ananias
15/04/2024
Excelente atendimento, profissionais muito bom no que faz! Super indico

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Luanda Naiara Advogada

RESCISÃO INDIRETA

A demissão é utilizada para encerrar o contrato de trabalho, ou seja, é o desligamento de funcionário de uma atividade remunerada. Todavia, o que muitos não sabem é a possibilidade de o funcionário demitir o próprio patrão.

O termo utilizado para determinar essa ação do funcionário é chamada de RESCISÃO INDIRETA e se configura quando o empregador, comete falta grave. Abaixo segue alguns exemplos de faltas graves, conforme o artigo 483 da CLT:

– Atrasos salariais constantes;

– Falta de depósitos do FGTS (mas é questionável uma vez que o valor total, pode ser pago na demissão);

– Perseguições por superiores;

– Assédio moral ou sexual;

– Tratamento diferenciado dos demais colegas de trabalho, falta de urbanidade ou respeito;

– A não concessão de férias e etc;

Há mais hipóteses de falta grave, elencadas no artigo 483 da CLT. Assim, a RESCISÃO INDIRETA só cabe se houver o cometimento da falta grave por parte do empregador.

No entanto, cabe ressaltar que essa modalidade de encerramento do contrato de trabalho, somente ocorrerá através do ajuizamento da ação de uma ação trabalhista de nome Rescisão Indireta, na qual serão analisadas as circunstâncias descritas pelo trabalhador.

Caso seja procedente o pedido de Rescisão Indireta, ou seja, que se comprove a falta grave cometida pelo empregador. O empregado terá o direito de receber todas as verbas rescisórias como tivesse sido demitido sem justa causa, inclusive o seguro-desemprego se cumprido os requisitos estabelecidos para o seu deferimento.